8 motivos de demissão por justa causa que você desconhece
A demissão por justa causa tem critérios específicos, mas muitas pessoas desconhecem que suas atitudes podem levá-las a perder direitos trabalhistas

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falha grave. Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela tem critérios para a sua aplicação e resulta na perda de direitos como aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, FGTS, entre outros.
Muitas pessoas, entretanto, desconhecem os motivos que podem levar à aplicação da justa causa. Por isso, reunimos os principais casos e conversamos com três especialistas para esclarecer melhor o tema.
Motivos comuns de justa causa
- Enviar nudes utilizando o celular corporativo
- Abrir uma empresa no mesmo ramo de atuação da empresa em que trabalha
- Condenação criminal
- Faltas recorrentes
- Embriaguez no trabalho
- Violação de segredo da empresa, como a venda de dados empresariais
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas ou verbais contra o empregador ou supervisor
O que diz a lei sobre a demissão por justa causa
Mas, afinal, por quais razões alguém pode ser demitido por justa causa? “A dispensa por justa causa representa a penalidade mais gravosa prevista no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro”, explica Fernanda Scolari Vieira, advogada especializada em Direito do Trabalho. Os motivos para que aconteçam são:
- Ato de improbidade (como desonestidade, fraude ou apropriação indevida);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (incluindo condutas imorais, como assédio ou acesso a conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho);
- Negociação habitual por conta própria ou alheia em concorrência com o empregador;
- Condenação criminal com trânsito em julgado, que torne impossível a continuidade da prestação laboral;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas ou morais contra colegas, superiores ou terceiros no ambiente de trabalho;
- Atos lesivos à honra ou à boa fama do empregador;
- Prática habitual de jogos de azar nas dependências da empresa;
- Perda de requisitos legais indispensáveis ao exercício da função;
- Prática de atos atentatórios à segurança nacional, mediante apuração em inquérito administrativo.
A justa causa só é aplicada quando há provas robustas de uma conduta faltosa para com a empresa. “Assim, falhas isoladas, sem gravidade suficiente, ou não devidamente comprovadas, não autorizam a aplicação dessa sanção extrema”, comenta Fernanda.
O empregador é quem deve fornecer provas de que o funcionário cometeu uma falta grave. “Na ausência dessa demonstração, os Tribunais têm acolhido os pedidos dos trabalhadores, revertendo a penalidade e assegurando-lhes os direitos correlatos à dispensa imotivada.”
Como o trabalhador pode se defender judicialmente em caso de injustiça?

Quando o trabalhador acredita que foi demitido por justa causa erroneamente, é possível buscar reparação judicial. “O empregado que entender ter sido indevidamente dispensado por justa causa pode ingressar com uma reclamação trabalhista, com o objetivo de reverter a penalidade e conseguir o reconhecimento da dispensa sem justa causa”, diz a advogada.
Se a acusação for infundada e implicar exposição pública ou constrangimento ao empregado, é possível obter a indenização por danos morais.
“Procure um advogado trabalhista imediatamente para orientá-lo”, recomenda Flavia Derra Eadi de Castro, advogada e sócia da RGL Advogados, especialista em prevenção de riscos trabalhistas. O profissional pode ser fornecido pela OAB, pelo sindicato de sua categoria ou de forma particular.
Ele se torna ainda mais importante porque o trabalhador demitido por justa causa injustamente tem direito ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ‒ aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do fundo e habilitação ao seguro-desemprego.
“A documentação desse diálogo também é importante [via WhatsApp, e-mail ou perante testemunhas], pois serve como aparato para trazer credibilidade ao que realmente foi dito nessa comunicação”, explica Luciana Gaston Schwab, advogada especialista em Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, e Compliance.
Como evitar demissões por justa causa?
“Diante de uma conduta de vida proba, ou seja, uma vida pessoal e profissional permeada pela integridade, dignidade, honestidade e bom senso, dentre outras qualidades normais de uma pessoa correta, o empregado não será demitido por justa causa”, de acordo com Luciana.
Em caso de suspeitas de injustiças, as recomendações são: “manter-se no trabalho, tentar obter provas, por meio de e-mails, conversas de WhatsApp e até gravações que comprovem que ele está em risco (da sua integridade física ou moral) ou sendo ameaçado na empresa, em casos de assédio moral ou trabalho excessivo”, pontua Flavia.
Para prevenir a ocorrência de justa causa, Fernanda diz que o empregado deve pautar sua conduta pelos deveres jurídicos que decorrem da boa-fé objetiva, da subordinação e da fidúcia que regem a relação de emprego. Dentre esses deveres, destacam-se:
- Assiduidade e pontualidade;
- Observância às ordens legítimas emanadas da hierarquia;
- Cuidado e zelo com o patrimônio e os interesses da empresa;
- Conduta ética e respeitosa no ambiente de trabalho;
- Preservação do sigilo profissional e da confidencialidade das informações internas;
- Observância aos regulamentos internos da empresa e à legislação vigente.
“É igualmente essencial que o trabalhador esteja atento a eventuais advertências ou orientações formais recebidas, buscando corrigir desvios e manter uma postura profissional condizente com o cargo que ocupa. A justa causa não deve ser aplicada de maneira automática ou punitiva, mas sim como medida excepcional e proporcional à gravidade da falta cometida”, finaliza Fernanda.
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